LEI 3440, DE 11 DE JULHO DE 2000
CRIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A SEMANA DA DANÇA DE SALÃO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado do Rio de Janeiro a SEMANA DA DANÇA DE SALÃO, a ser realizada na última semana do mês de novembro.
Art. 2º - O Poder Executivo do Estado, a Secretaria de Cultura e a Secretaria de Ação Social e Esporte e Lazer, ficam encarregados de criar o programa relativo ao evento, utilizando para esse fim, clubes, praças públicas, escolas da rede pública, podendo ainda se utilizar de locais e instituições públicas ou privadas.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará essa lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 2000.
ANTHONY GAROTINHO
Governador
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Veja aqui o teor da Lei que cria a Semana da Dança de Salão no Estado do Rio de Janeiro
Postado por LEONOR COSTA Editora JFD às 13:00
Marcadores: Semana da Dança de Salão
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